Lula vai ser candidato e disputar as eleições, confirma advogado Luiz Fernando Pereira.
O Advogado explica:
Quando se faz um registro de pedido de candidatura, a lei estabelece um cronograma, se abre um prazo para impugnar, um prazo para a defesa, o ministério público se pronuncia e um prazo para as alegações finais é colocado.
Não pode existir indeferimento antecipado, por que não pode haver pedido antecipado. Até 15 de agosto não é possível fazer um pedido de registro, o registro só poderá ser feito a partir de 15 de agosto e só a partir dessa data é que a candidatura já registrada poderia ser indeferida. Não tem como indeferir uma candidatura que não existe no papel.
Antes de deferir, os trâmites legais tem que ser mantidos, tem que dar o direito de defesa e o deferimento ou indeferimento só pode ser pronunciado após a defesa se pronunciar, é o rito da lei. É assim , desde sempre, a lei é de 1990 e nunca houve uma exceção.
O que está sendo dito é apenas a leitura do que diz a lei.
Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o TSE é um tribunal sério, comprometido com sua jurisprudência, com um histórico de decisões no mesmo sentido, ele não enxerga o tribunal, como um tribunal de exceção e segundo ele, se for para indeferir ou deferir, eles irão agir dentro do prazo correto.
Confira abaixo entrevista na íntegra de Luiz Fernando Pereira: